Os trabalhadores informais que têm conta na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 a partir desta terça-feira (07/03). O pagamento inicia para aqueles que têm o Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, caindo diretamente na conta de mais de 10 milhões de pessoas, podendo chegar a 18 milhões.
A Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados do INSS, já repassou os dados destes trabalhadores com direito em receber o auxílio. Para pessoas quem não estão inserido no CadÚnico, a Caixa vai disponibilizar um aplicativo de celular e uma página na internet para que as pessoas possam se cadastrar, respondendo um questionário rápido, como número do CPF, idade e se já recebe algum benefício.
Após o registro feito e aprovado, o trabalhador poderá receber o benefício em até 48 horas. Inclusive, no próprio aplicativo no celular será verificado se a pessoa possui todos os requisitos para pedir o auxílio emergencial. Este registro, somente, deve ser feito por pessoas com os requisitos para receber e que não estão cadastrados no CadÚnico e nem são beneficiários do Bolsa Família.
Para pessoas que já são beneficiárias do programa Bolsa Família, o pagamento inicia a partir do dia 16 de abril, cabendo a opção por aquele que for mais vantajoso para quem recebe. Poderão receber de R$ 600 a R$ 1.200 trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs), durante a crise do coronavírus. O valor será pago por três meses, mas poderá ser prorrogado.
Os trabalhadores informais (que não têm carteira assinada ou empreendedores sem registro) são tidos como os mais afetados com a pandemia. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta cerca de 38 milhões de pessoas, nestas condições, o que equivale a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.
Quesitos para receber três mensalidades de R$ 600:
– Tem mais de 18 anos de idade;
– Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
– Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
– Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
– Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
– Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
– Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
– Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
Para receber três mensalidades de R$ 1.200:
– For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.