“Entendo ser um passo de fundamental importância rumo ao nosso debate mais amplo sobre Manejo”, destaca o deputado estadual Emerson Bacil (PSL) que é proponente do projeto de Lei n.º 495/2019, junto de Luiz Cláudio Romanelli e Hussein Bakri. A proposição foi aprovada nesta segunda-feira (11/05) e segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Júnior.
“Sem políticas eficientes que coloquem o pequeno agricultor, o pai de família, como parceiro das florestas, o pinheiro pode estar condenado à extinção”, opina Bacil. O deputado defende, e fez audiência pública sobre a temática no ano de 2019, para dar base ao entendimento de que é preciso harmonia entre homem e natureza. “Se puder fazer uso de algumas árvores, certamente, os homens de bem vão plantar muitos outros pinheiros. Tenho convicção disso”.
“Também ressalto o interesse do secretário Márcio Nunes [de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo], e do governador Ratinho Júnior, em trabalharmos juntos, propostas de interesse dos paranaenses. Defendo nossa região e sei da importância desta temática, aliando desenvolvimento, mas com preservação e embasado na sustentabilidade. É isso que propõe o meu mandando”, destaca Bacil.
Legislação sobre plantio
A nova Lei, conforme seu artigo 1º, objetiva “regulamentar o plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia garantindo exclusivamente aquele que plantar na modalidade ‘plantação de Araucaria angustifolia’, o direito de explorar direta e indiretamente estes indivíduos”.
Isto, desde que esteja plantado afastado de remanescentes nativos e organizado em fileiras (indicando o plantio) podendo ter finalidade comercial. Estas árvores devem estar fora das Reservas Legais (RL), Áreas de Preservação Permanente (APPs) e demais áreas protegidas. Passível de autorização legal, com cadastro junto ao departamento de estado competente e propriedade ou posse rural devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Este cadastro implica na informação de dados relativos aos pinheiros. Em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais é necessário que o cadastro das plantações seja realizado por responsável técnico habilitado. O texto da Lei, ainda, incentiva a formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação de Araucária. Também prevê a “educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais”.
Cabe ao Governo Estadual sua regulamentação. A nova legislação visa “reforçar e definir com mais clareza as condições de exploração de atividade econômica relacionada à Araucaria angustifolia”. Sendo sustentada em opiniões técnicas e de pesquisadores. Ainda, o projeto frisa que o foco “não é o de referendar ou de premiar práticas ilícitas em prejuízo da Mata Atlântica”. Disso, a vedação de cortes, também em APPs e locais com florestas nativas.